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alimentos

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A publicação da Instrução Normativa 407 de 2025, que altera a IN 211 de 2023, reforça algo que profissionais da indústria de alimentos já vinham percebendo ao longo dos últimos anos. 

A complexidade regulatória está aumentando, as demandas de comprovação se tornam mais detalhadas e o nível de rastreabilidade necessário para garantir conformidade cresce de forma contínua.

A IN 407 atualiza funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Embora isso pareça, à primeira vista, uma alteração técnica de rotina, o impacto operacional para as indústrias é profundo. 

Cada mudança de categoria, cada atualização de limite e cada inclusão de função tecnológica exige revisão documental, atualização de procedimentos, alinhamento com o APPCC/HACCP, comunicação interna, revisão de especificações e, em muitos casos, adequação de processos industriais.

A mensagem que fica é clara. O setor está migrando para um ambiente em que revisões regulatórias deixam de ser exceção e se tornam parte do fluxo contínuo de gestão. 

E se a operação continua a depender de controles manuais, planilhas dispersas e documentos espalhados em e-mails e pastas locais, o risco de não conformidade cresce exponencialmente.

O que muda com a IN 407 de 2025

A norma traz alterações importantes em duas frentes principais.

1. Anexo III: Atualização da lista de aditivos alimentares autorizados

O Anexo III reúne alterações e inclusões voltadas aos aditivos alimentares autorizados para uso em diversas categorias, abrangendo suas funções tecnológicas, limites máximos e condições específicas de uso. As categorias impactadas incluem:

  • Derivados de ovos;
    • Outros produtos lácteos;
    • Amidos;
    • Pães com fermento biológico;
    • Pães com fermento químico;
    • Produtos cárneos processados industrializados secos;
    • Produtos cárneos processados industrializados cozidos.

Cada uma dessas categorias exige uma revisão detalhada das formulações, das especificações técnicas e dos procedimentos internos. A depender da complexidade da linha, essas mudanças podem demandar novas análises de rotulagem, atualização de fichas técnicas e reavaliação de perigos no APPCC/HACCP.

Além disso, alterações em limites máximos influenciam diretamente a formulação e as evidências necessárias para comprovar o atendimento à legislação. Em auditorias, esse tipo de atualização costuma ser cobrado de maneira direta e detalhada, pedindo registros que comprovem que a empresa revisou seus documentos de forma consistente.

2. Anexo IV: Alterações e inclusões na lista de coadjuvantes de tecnologia

O Anexo IV trata da autorização de uso e das condições específicas de coadjuvantes de tecnologia em categorias como:

  • Frutas e hortaliças;
    • Cervejas;
    • Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas;
    • Ingredientes alimentares que não se enquadram em outras categorias.

Essas categorias, muitas vezes, fazem parte de processos híbridos envolvendo tratamentos térmicos, etapas de lavagem, uso de enzimas, clarificantes ou agentes auxiliares que não permanecem no produto final, mas que precisam ser totalmente rastreáveis.

Com as alterações, as indústrias precisam revisar os POPs relacionados ao uso de coadjuvantes, atualizar controles de recebimento de matérias-primas, revisar análises críticas no APPCC/HACCP e garantir que todas as evidências de uso e descarte estejam registradas.

O grande desafio está na rastreabilidade operacional. Muitos coadjuvantes não ficam registrados diretamente no produto final, mas fazem parte de etapas críticas de processo e, por isso, precisam estar documentados com clareza. Qualquer falha no registro pode significar não conformidade imediata em auditoria.

Por que 2026 pede uma nova forma de gestão

As atualizações da IN 407 não são um fato isolado. Elas fazem parte de um contexto crescente de exigências regulatórias que tornam a gestão da qualidade mais dinâmica, mais viva e mais vulnerável à perda de informações quando conduzida de forma manual.

O setor de alimentos está vivendo uma transição clara. De um lado, há normas e certificações que evoluem continuamente. De outro, há operações que ainda insistem em realizar toda a gestão documental em planilhas, e-mails, pastas digitais dispersas e impressões físicas.

Essa forma de gestão era aceitável há dez anos, quando o ritmo regulatório era mais lento e a rastreabilidade exigida era menos rigorosa. Hoje, ela se tornou um risco operacional significativo.

Os principais motivos

1. Atualizações frequentes exigem respostas rápidas

Cada alteração regulatória gera uma cadeia de revisões que precisam ser rastreadas. Atualizar uma planilha não é suficiente. É preciso histórico, versionamento, aprovação formal e comunicação interna estruturada.

2. Auditorias estão cada vez mais rigorosas

Auditores exigem verificações detalhadas das evidências de revisão documental. Quando essas informações estão espalhadas em várias fontes, o risco de inconsistência cresce.

3. Crescimento dos requisitos de rastreabilidade

A rastreabilidade deixou de ser apenas um requisito de segurança. Tornou-se parte do posicionamento das empresas e um critério decisivo para mercados internacionais.

4. Aumento da complexidade dos processos

Produtos multicomponentes, múltiplas linhas, fornecedores variados e processos híbridos aumentam o volume de documentos e pendências que precisam ser atualizados sempre que a legislação muda.

5. Risco real de retrabalho e perda de documentos

Planilhas são frágeis. Pastas podem ser sobrescritas. Versões podem se perder. E, no contexto regulatório atual, perder um documento significa perder uma auditoria.

A verdade é simples: 2026 não comporta mais gestões manuais

As indústrias precisam de um sistema que:

  • Padronize processos;
    • Organize documentos com versionamento;
    • Ofereça aprovações formais e rastreáveis;
    • Facilite revisões regulatórias;
    • Permita acesso rápido às evidências;
    • Evite inconsistências em auditorias;
    • Reduza retrabalho e perda de informações.

A nova realidade regulatória exige agilidade, controle e transparência. E isso só é possível com uma gestão centralizada e digital.

O papel da tecnologia nesse novo cenário

A tecnologia não é mais um facilitador opcional. Ela se tornou a base da gestão de qualidade moderna. Sistemas específicos para gestão documental garantem que cada atualização regulatória seja absorvida com segurança, que cada revisão seja registrada e que cada aprovação tenha histórico completo.

Com um sistema adequado, qualquer mudança normativa deixa de ser um caos operacional e passa a ser uma etapa natural do fluxo de trabalho da qualidade.

Qualis UP: a resposta para o novo momento da sua gestão

No cenário em que a IN 407 entra em vigor e diante das exigências crescentes que 2026 trará, é indispensável migrar para ferramentas que acompanhem a evolução da gestão da qualidade.

O Qualis UP é um sistema moderno, visual e totalmente voltado à gestão documental. Ele oferece controle de versão, aprovações automatizadas, histórico completo, usuários ilimitados e dashboards que facilitam auditorias, eliminando o retrabalho causado por planilhas, a perda de documentos e a falta de rastreabilidade.

Já para o setor de alimentos, onde a complexidade aumenta com planos APPCC/HACCP, mudanças frequentes e exigências regulatórias específicas, o Qualis 22 atua como a solução especialista em segurança dos alimentos. Ele centraliza, automatiza e mantém os planos APPCC/HACCP sempre atualizados, garantindo rastreabilidade, conformidade e muito mais segurança nas auditorias.

Se 2026 pede uma nova forma de gestão, o Qualis UP organiza e sustenta a base documental, enquanto o Qualis 22 responde às demandas técnicas da segurança dos alimentos. Cada um com seu papel, ambos preparados para conduzir essa mudança.

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