Embalagens de alimentos – Você conhece as normas de qualidade e segurança envolvidas no processo?
Tanto as indústrias de alimentos (seja no ato de incluir as informações necessárias ou no momento de escolher os seus fornecedores), como também as próprias fabricantes de embalagens para este segmento, precisam seguir alguns cuidados para evitar quaisquer tipos de contaminação e garantir a total segurança dos alimentos.
Tendo em vista que o mercado conta com consumidores extremamente exigentes e que a sua satisfação é fundamental para o bom posicionamento da marca, podemos dizer que esta é uma etapa que deve ser tratada com todo o cuidado e comprometimento.
De outro lado, temos as exigências da própria legislação que precisam ser seguidas à risca para evitar danos à saúde dos consumidores, não conformidades e outros problemas legais.
O que a legislação exige no processo de fabricação de embalagens alimentícias?
Para começar, é uma exigência da ANVISA que a empresa siga as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Outro ponto importante é a implantação do APPCC (Análise de Perigos e pontos críticos de controle), já que se trata de um requisito para que as embalagens possam ser fornecidas às indústrias de alimentos.
Ainda podemos citar como exigências no que se refere à embalagem para alimentos:
- Uso de substâncias aprovadas: não se pode utilizar qualquer material em uma embalagem, alguns tipos de materiais podem liberar substâncias tóxicas em contato com alimento, ou até mesmo, em casos de congelamento e aquecimento dos mesmos. Para isso existem as listas positivas que podem ser consultadas (São listas de substâncias que foram consideradas inócuas, e têm uso autorizado para a fabricação de materiais de contato com alimentos);
- Taxa de migração: a migração é a transferência de componentes da embalagem para os produtos, é necessário evitar ao máximo essa migração. Ou seja, os materiais devem ter baixíssima taxa de migração;
- Sistema de fechamento: devem evitar não só o vazamento do produto, como também a entrada de substâncias na embalagem.
Existem também algumas normas que tratam de alguns requisitos gerais, e exigências específicas para determinados tipos de alimentos e materiais.
O que a legislação exige na rotulagem nutricional dos alimentos?
De modo geral, a embalagem deve trazer informações sobre o prazo de validade, ingredientes, maneira de armazenamento, entre outras informações que podem mudar de acordo com o produto.
Entretanto, a maior dúvida está relacionada aos critérios de rotulagem nutricional. Tendo em vista que houve mudanças na legislação no ano de 2020 e que o prazo para adequações encerra em outubro de 2023, este assunto se tornou ainda mais relevante.
Segundo a Bárbara Ferraresso, consultora e auditora em qualidade e segurança dos alimentos:
“As mudanças ocorreram devido ao incentivo da OMS em campanhas de conscientização contra a obesidade. No formato atual de rotulagem, há dificuldade de compreensão das informações nutricionais.”
A consultora e auditora, ressalta as principais mudanças ocorridas:
Na Tabela
Forma padronizada de declarar a rotulagem nutricional:
- Fundo branco e caracteres na cor preta;
- Fontes definidas;
- Modelos pré-definidos;
- Indicação de açúcares (totais e adicionados);
- Arredondamentos (atualização);
- Lactose como Alegação Nutricional “Não Contém Lactose”;
- Número de porções, medida caseira e coluna de 100 g;
- Localização da tabela, ‘indentação/níveis’;
- VD de nutrientes etc.
Na Lupa
- Para alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados (15 ou 7,5g), gordura saturada (6 ou 3 g) e sódio (600 ou 300) forem acima de quantidades para sólidos/semissólidos e líquidos
- Rótulos de outros mercados onde se aplicam rotulagem frontal não podem ser comercializados no Brasil
Se quiser saber tudo sobre as novas regras de rotulagem nutricional assista a LIVE completa da Bárbara Ferraresso: ASSISTIR GRATUITAMENTE A LIVE SOBRE AS NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL.
Como podemos observar, todas as informações contidas nas embalagens alimentícias são essenciais tanto no ponto de vista legislativo, como também como forma de mostrar comprometimento com a saúde e integridade física do consumidor.
As embalagens devem ser seguras e funcionais
As embalagens não possuem a mera função de “embalar” ou “armazenar” um produto. Estamos falando de um componente extremamente importante para conservação dos alimentos e aumento da sua vida útil. Além de ter a função de mantê-lo seguro e livre de contaminações até o momento do consumo.
Contudo, além de pensar na segurança e integridade dos alimentos, também é necessário pensar na sua funcionalidade. As embalagens devem ser funcionais, tanto no ponto de vista logístico como também na facilidade de manuseio nas mãos do consumidor.
Por fim, podemos afirmar que seguir todas as normas legislativas e ter total comprometimento com a segurança dos alimentos e a saúde do consumidor são fatores fundamentais e deve ser um compromisso da indústria alimentícia.
E ainda, como uma dica extra, utilize estratégias focadas em atrair o cliente na gôndola dos supermercados apostando em embalagens sustentáveis e atrativas.
Tendo em vista que o primeiro ponto de contato do produto com o cliente é a embalagem, o design também deve ser considerado uma questão importante e deve ser pensado estrategicamente para atingir o consumidor da maneira esperada (apesar de não ter relevância no quesito segurança dos alimentos).
Outro fator relevante a ser considerado é a utilização de materiais sustentáveis, já que a responsabilidade ambiental mostra a preocupação da empresa com o meio ambiente. Do ponto de vista do consumidor, essa é uma questão extremamente importante ao consumir produtos de determinada marca.
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